NOVOS | USADOS | ASSINAR REVISTA | PDA | Newsletter
DIRECTÓRIOConcessionários Oficiais | Stands | Centros de IPO | Financiamento | Links Úteis

 
   
 
 
 
 
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   
XL > AutoMotor > Actualidade > Novo código
 
 
Acusado de ser um documento elaborado em “excesso de velocidade”, o novo Código da Estrada carregou no pedal de travão e apenas deverá entrar em vigor em meados de Março. Os condutores continuam a ser os suspeitos do costume, podendo contar com coimas mais pesadas e com a criação de uma lei que acelerará os processos em tribunal.

Por Jorge Flores Fotos Kevin Knight
Fevereiro 2004
 
Suspeitos do costume
 
Parece um filme conhecido e antigo, em que os suspeitos são sempre os do costume. O novo Código de Estrada (CE), ainda em rodagem nos “estúdios” do Ministério da Administração Interna (MAI), repisa a matéria dada, acentuando, ainda mais, as responsabilidades dos condutores e “carregando” nas coimas a aplicar sobre estes.


Esta revisão do CE não começará a ter efeitos práticos antes de meados do primeiro trimestre de 2004 (Março), contrariando a tese de que seria um documento elaborado em “excesso de velocidade”, e, como tal, estaria em vigor já em Janeiro. Um dos apontamentos que mais têm obrigado a trabalhos extraordinários os juristas do MAI e do Ministério da Justiça visa fomentar uma maior celeridade dos processos derivados das infracções ao CE. Objectivo que obrigará o Executivo a criar um novo regime específico para as contra-ordenações rodoviárias.

Não será uma legislação pacífica, porém, prometendo alimentar grandes polémicas. A ideia do Executivo é evitar situações em que os automobilistas apanhados a circular em excesso de velocidade, por exemplo, possam recorrer da sanção até ao Tribunal de Relação. Ou que uma vez apreendida a carta, os infractores possam ir de recurso em recurso até à suspensão da cassação. O que poderá ferir a Constituição…

Recorde-se que, há pouco mais de dois anos, o então secretário de Estado da Administração Interna do Governo de Guterres, Luís Patrão, reconhecia à AutoMotor que 50% dos “crimes” cometidos na estrada “nunca chegavam a conhecer condenação”. E, segundo o jornal Expresso, só entre Janeiro e Novembro de 2003, cerca de 60 mil multas de trânsito acabaram por prescrever, já que ultrapassaram o prazo de um ano sem que a Direcção-Geral de Viação (DGV) os conseguisse concluir.

Talvez com base nestes estudos, Nuno Magalhães, actual número dois do MAI, adiantou, em conferência de imprensa, que esta nova redacção privilegia, sobretudo, um “agravamento das coimas e dos juízos de valor”, dado que considera que os portugueses padecem de “um grave sentimento de impunidade” sobre o assunto, o que potencia comportamentos de risco na estrada.


Excessos pagam-se caro

Quanto aos “juízos de valor”, talvez sejam discutíveis e apenas viáveis a médio ou longo prazo. Já o agravamento de que fala Nuno Magalhães será bastante mais perceptível e imediato. E, tal como os suspeitos são sempre os mesmos, também as principais infracções visadas no documento são quase todas elas “useiras”.

O MAI ainda não quer avançar oficialmente com os novos valores das coimas. Mas sabe-se já que conduzir com uma taxa de alcoolemia acima dos 0,8 g/l de sangue poderá dar lugar a multas entre os 500 e os 2500 euros (actualmente os valores oscilam entre 360 e 1800 euros), sendo seguro que também os condutores “fotografados” pelos radares acima da velocidade permitida verão as coimas implacavelmente agravadas.

Como a ideia é moralizar os cidadãos, o novo CE pretende devolver passeios e passadeiras aos peões, passando a classificar como infracção grave o estacionamento nestas zonas (podendo dar lugar à apreensão da carta durante um mês ou um ano). Ainda nesta linha de raciocínio, e para combater o elevado número de atropelamentos dentro da cidade, passa a ser contra-ordenação grave ultrapassar em 20 km/h os limites legais (70 km/h) e muito graves se excedidos em 40 km/h.

Os candidatos a encartados verão também a sua vida dificultada em 2004. Excluídos desta licença ficam, desde logo, os indivíduos que não saibam ler nem escrever, que deixam de ter a possibilidade de requer à DGV o exame oral. Para breve deverá também estar (finalmente) a utilização dos parques de manobras, que “filtrarão” os candidatos antes de seguirem para o
exame de condução. Já depois de obtido o desejado documento, os
recém-encartados terão de ter muito mais cuidado para o conservar: o período probatório passa de dois para três anos.

Para finalizar, e num registo bastante mais “original”, embora “copiado” de Espanha, prevê-se que o CE venha a incluir uma alínea que torna ilegal o acto de atirar uma beata de um cigarro ou qualquer objecto incandescente pela janela do veículo. Punição que está inscrita no novo CE, mas para a qual os responsáveis ainda estarão à procura de um eficaz mecanismo de fiscalização.



Em 2004

DEZ MANDAMENTOS

1
Passará a ser contra-ordenação o automobilista ou o passageiro atirarem beatas ou quaisquer objectos incandescentes para o exterior dos veículos.

2 As coimas por desrespeito à prioridade dos peões sofrerão um agravamento, sendo também reduzida a tolerância da velocidade de 30 km/h para 20 km/h nas zonas urbanas.

3 Estacionar em cima de passadeiras ou nos passeios, impedindo a passagem dos peões, poderá levar à apreensão da carta de condução.

4 Os iletrados deixarão de poder requer exame oral. Saber e ler escrever será obrigatório para a obtenção da carta de condução. Os candidatos terão ainda de passar por uma prova num parque de manobras antes do exame final.

5 As coimas por excesso de velocidade e de álcool ao volante serão agravadas. Conduzir com uma taxa de de álcool superior a 0,8 g/l dará uma multa entre os 500 e os 2500 euros.

6 Utilizar os telemóveis sem auricular ou sistema de alta voz dará imediata apreensão da carta de condução.

7 Desrespeito pelo sinal de paragem obrigatória nos cruzamentos, entroncamentos e rotundas dará também apreensão da carta de condução.

8 O período probatório (recém-encartados) passa de dois para três anos.

9 Passará a ser obrigatório o uso de coletes reflectores quando o condutor imobilizar o veículo durante o período nocturno.

10 Criação de um novo enquadramento jurídico para acelerar os processos rodoviários nos tribunais.

 
 
* - os preços aqui mencionados são à data do artigo. Para preços mais actualizados
consulte as Cotações AutoMotor.
 
 
 

Anunciar on-line | Assinaturas | Classificados | Emprego | Contactos | Directórios | Fóruns | Notícias por RSS | Promoções
Serviços Móveis | ADSL.XL | Alojamento | Kuantokusta.XL | Jogos | Horóscopo | Tempo

Copyright ©. Todos os direitos reservados. É expressamente proíbida a reprodução na totalidade ou em parte, em qualquer tipo de suporte, sem prévia permissão por escrito da Edirevistas, S.A. , uma empresa Cofina Media - Grupo Cofina.
Consulte as condições legais de utilização.