
|
 |
|
 |
| |
|
|
 |
Acusado
de ser um documento elaborado em “excesso
de velocidade”, o novo Código
da Estrada carregou no pedal de travão
e apenas deverá entrar em vigor em
meados de Março. Os condutores continuam
a ser os suspeitos do costume, podendo contar
com coimas mais pesadas e com a criação
de uma lei que acelerará os processos
em tribunal.
Por Jorge Flores
Fotos Kevin Knight
Fevereiro 2004 |
|
|
 |
 |
 |
Parece
um filme conhecido e antigo, em que os suspeitos
são sempre os do costume. O novo Código
de Estrada (CE), ainda em rodagem nos “estúdios”
do Ministério da Administração
Interna (MAI), repisa a matéria dada, acentuando,
ainda mais, as responsabilidades dos condutores
e “carregando” nas coimas a aplicar
sobre estes.
 |
Esta revisão do CE não
começará a ter efeitos práticos
antes de meados do primeiro trimestre de 2004 (Março),
contrariando a tese de que seria um documento elaborado
em “excesso de velocidade”, e, como
tal, estaria em vigor já em Janeiro. Um dos
apontamentos que mais têm obrigado a trabalhos
extraordinários os juristas do MAI e do Ministério
da Justiça visa fomentar uma maior celeridade
dos processos derivados das infracções
ao CE. Objectivo que obrigará o Executivo
a criar um novo regime específico para as
contra-ordenações rodoviárias.
Não será uma legislação
pacífica, porém, prometendo alimentar
grandes polémicas. A ideia do Executivo é
evitar situações em que os automobilistas
apanhados a circular em excesso de velocidade, por
exemplo, possam recorrer da sanção
até ao Tribunal de Relação.
Ou que uma vez apreendida a carta, os infractores
possam ir de recurso em recurso até à
suspensão da cassação. O que
poderá ferir a Constituição…
 |
|
Recorde-se que, há pouco
mais de dois anos, o então secretário
de Estado da Administração Interna
do Governo de Guterres, Luís Patrão,
reconhecia à AutoMotor que 50% dos “crimes”
cometidos na estrada “nunca chegavam a conhecer
condenação”. E, segundo o jornal
Expresso, só entre Janeiro e Novembro de
2003, cerca de 60 mil multas de trânsito acabaram
por prescrever, já que ultrapassaram o prazo
de um ano sem que a Direcção-Geral
de Viação (DGV) os conseguisse concluir.
Talvez com base nestes
estudos, Nuno Magalhães, actual número
dois do MAI, adiantou, em conferência de imprensa,
que esta nova redacção privilegia,
sobretudo, um “agravamento das coimas e dos
juízos de valor”, dado que considera
que os portugueses padecem de “um grave sentimento
de impunidade” sobre o assunto, o que potencia
comportamentos de risco na estrada.
Excessos pagam-se caro
Quanto aos “juízos
de valor”, talvez sejam discutíveis
e apenas viáveis a médio ou longo
prazo. Já o agravamento de que fala Nuno
Magalhães será bastante mais perceptível
e imediato. E, tal como os suspeitos são
sempre os mesmos, também as principais infracções
visadas no documento são quase todas elas
“useiras”.
O MAI ainda não quer avançar oficialmente
com os novos valores das coimas. Mas sabe-se já
que conduzir com uma taxa de alcoolemia acima dos
0,8 g/l de sangue poderá dar lugar a multas
entre os 500 e os 2500 euros (actualmente os valores
oscilam entre 360 e 1800 euros), sendo seguro que
também os condutores “fotografados”
pelos radares acima da velocidade permitida verão
as coimas implacavelmente agravadas.
 |
|
Como a ideia é moralizar
os cidadãos, o novo CE pretende devolver
passeios e passadeiras aos peões, passando
a classificar como infracção grave
o estacionamento nestas zonas (podendo dar lugar
à apreensão da carta durante um mês
ou um ano). Ainda nesta linha de raciocínio,
e para combater o elevado número de atropelamentos
dentro da cidade, passa a ser contra-ordenação
grave ultrapassar em 20 km/h os limites legais (70
km/h) e muito graves se excedidos em 40 km/h.
Os candidatos a encartados verão também
a sua vida dificultada em 2004. Excluídos
desta licença ficam, desde logo, os indivíduos
que não saibam ler nem escrever, que deixam
de ter a possibilidade de requer à DGV o
exame oral. Para breve deverá também
estar (finalmente) a utilização dos
parques de manobras, que “filtrarão”
os candidatos antes de seguirem para o exame
de condução. Já depois de obtido
o desejado documento, os
recém-encartados terão
de ter muito mais cuidado para o conservar: o período
probatório passa de dois para três
anos.
Para finalizar, e num
registo bastante mais “original”, embora
“copiado” de Espanha, prevê-se
que o CE venha a incluir uma alínea que torna
ilegal o acto de atirar uma beata de um cigarro
ou qualquer objecto incandescente pela janela do
veículo. Punição que está
inscrita no novo CE, mas para a qual os responsáveis
ainda estarão à procura de um eficaz
mecanismo de fiscalização.
Em 2004
DEZ MANDAMENTOS
1 Passará a ser
contra-ordenação o automobilista
ou o passageiro atirarem beatas ou quaisquer
objectos incandescentes para o exterior
dos veículos.
2
As coimas por desrespeito à prioridade
dos peões sofrerão um
agravamento, sendo também reduzida
a tolerância da velocidade de
30 km/h para 20 km/h nas zonas urbanas.
3
Estacionar em cima de passadeiras ou
nos passeios, impedindo a passagem dos
peões, poderá levar à
apreensão da carta de condução.
4
Os iletrados deixarão de poder
requer exame oral. Saber e ler escrever
será obrigatório para
a obtenção da carta de
condução. Os candidatos
terão ainda de passar por uma
prova num parque de manobras antes do
exame final.
5
As coimas por excesso de velocidade
e de álcool ao volante serão
agravadas. Conduzir com uma taxa de
de álcool superior a 0,8 g/l
dará uma multa entre os 500 e
os 2500 euros.
6
Utilizar os telemóveis sem auricular
ou sistema de alta voz dará imediata
apreensão da carta de condução.
7
Desrespeito pelo sinal de paragem obrigatória
nos cruzamentos, entroncamentos e rotundas
dará também apreensão
da carta de condução.
8
O período probatório (recém-encartados)
passa de dois para três anos.
9
Passará a ser obrigatório
o uso de coletes reflectores quando
o condutor imobilizar o veículo
durante o período nocturno.
10
Criação de um novo enquadramento
jurídico para acelerar os processos
rodoviários nos tribunais.
|
|
|
| |
|
|
| |
* - os preços
aqui mencionados são à data do artigo.
Para preços mais actualizados
consulte as Cotações
AutoMotor. |
|
|
| |
| |
| |
|
|
|
|